A nova reforma tributária, apresentada em 2023, vem sendo foco das discussões econômicas desde a promulgação no Congresso Nacional. No dia 17 de janeiro o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as alterações, onde PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os tributos darão espaço ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Também haverá o IS (Imposto Seletivo), a ser incidido sobre itens prejudiciais à saúde.
Essas mudanças resultaram no aumento da carga tributária final sobre o consumo, considerando a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Embora suas alterações ainda não estejam integralmente em vigor, o ano de 2025 surge como o momento de adaptação e antecipação. A implementação definitiva da reforma está prevista para 2033, com um período de transição prolongado, medidas preparatórias já precisam ser adotadas a partir deste ano.
“As reformas tributárias podem ter um efeito considerável na criação dos valores no setor de prestação de serviços. Atualmente, a alíquota média paga pelo setor varia em torno de 8,65%, considerando PIS, Cofins e ISS. Com a nova proposta, o valor irá ficar em torno de 28%, afetando diretamente o preço dos serviços oferecidos”, salienta Vininha F. Carvalho, administradora de empresas, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
Para Renata Bilhim, advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, a proposta atual traz pontos positivos, mas carrega distorções que merecem atenção. “A simplificação é importante, mas o aumento da carga sobre o consumo é um risco real. Isso penaliza quem ganha menos, pois, independentemente da renda, todos pagam a mesma alíquota sobre produtos e serviços”, afirma.
As empresas deverão estruturar alterações em sistemas de controle e gestão para se adequarem gradualmente à entrada do novo sistema tributário brasileiro. A reavaliação de processos internos, o treinamento de equipes e a revisão de modelos de apuração fiscal serão muito importantes nesse período de adaptação.
“Com a unificação dos impostos, as empresas precisam contar com uma avaliação consultiva com especialistas contábeis e tributários, a fim de auxiliar nos cenários, simulações e comparações entre o regime vigente, período de transição e o novo regime”, conclui Vininha F. Carvalho.
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