Imposto Seletivo gerará impactos para o Setor de Óleo & Gás

Desde o início deste ano, a atual administração federal externou o seu desejo em implementar a Reforma Tributária dos impostos sobre o consumo, objetivando a modernização do sistema tributário brasileiro, por meio da simplificação – de um sistema que figura entre os mais complexos do mundo – e adequação às melhores práticas internacionais.  Este tema tramitou por diferentes legislaturas, totalizando mais de trinta anos de debates no Congresso sobre qual seria o melhor modelo e a forma mais adequada para alterar o sistema tributário.

Após este longo período de amadurecimento, o Congresso Nacional, com o apoio do Governo Federal, priorizou este tema na agenda legislativa como um dos pilares da política econômica, de forma a apresentar um novo cenário para o investidor – tanto nacional quanto internacional. Nesta linha, esta reforma sempre teve como norte a racionalização na cobrança dos tributos e o fim de inúmeras incertezas que atualmente geram demorados litígios entre Fisco e contribuintes, totalizando ao fim, um custo para fazer negócios no país em mais de 1,7 trilhão de reais – anualmente –, valor este muito superior a média dos países membros da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Assim, a Câmara dos Deputados no dia 07 de Junho de 2023 aprovou em dois turnos a Reforma Tributária sobre o consumo, sendo seguida pela aprovação no Senado no dia 08 de Novembro de 2023, e apesar de grande parte da matéria já ser consenso entre as duas casas legislativas, ainda existem alguns pontos que devem ser analisados pela Câmara dos Deputados com uma certa celeridade para que a reforma seja concluída ainda em 2023, conforme pretende o Governo Federal.

Não obstante o marco histórico que representa para o país o avanço para uma aprovação da Reforma Tributária, vez que representará a maior mudança tributária desde a Constituição Federal de 1988, importante frisar que  a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A sofreu inúmeras alterações durante a sua tramitação no Senado Federal, onde chamamos atenção principalmente para a modificação inserida no Imposto Seletivo, que passou a incidir – também – na extração de de commodities independente da sua destição (mercado doméstico ou exterior) com uma alíquota máxima de 1% sobre o valor de mercado do produto.

“Esta inovação trazida pelo legislador, instituindo o Imposto Seletivo na extração de commodities, inclusive quando destinado para a exportação, fere um dos principais preceitos mundiais sobre tributação, o princípio do destino, onde a tributação ocorre somente no país onde o consumo final ocorrerá. Esse princípio é frisado em norma internacional e sancionado pela Organização Mundial do Comércio – OMC, instituição que o Brasil é um país membro fundador, e corroborado pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico em inúmeros estudos.” aponta Vinicius Cavalcanti especialista no setor de energia, óleo e gás e consultor tributário sênior.

Vinicius ainda menciona que esta possível nova incidência do Imposto Seletivo sobre o petróleo, gás e seus derivados, além dos minerais, fere – também – outro preceito da Reforma Tributária, a manutenção da carga tributária global, vez que a inovação trazida pelo legislador aumentará a carga tributária do país, além de gerar insegurança aos investidores de tais indústrias.

Segundo posicionamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, a incidência do Imposto Seletivo na extração de petróleo, gás e minérios, ocasionará um  novo impacto econômico para tais setores, afetando a atração de investimentos e a competividade industrial do país, visto que com a aceleração da transição energética, há menos disponibilidade de capital para investimentos, fazendo com que as empresas no atual cenário de competição global promovam a alocação dos seus recursos levando em conta o país que possua bons fundamentos e maior segurança jurídica para gantir a sustentabilidade dos investimentos.

“Apesar da Reforma Tributária ser necessária e caminhar bem em diversos aspectos, na questão do Imposto Seletivo, o legislador ao instituir tal imposto para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, fugiu do conceito do que seria o imposto do pecado instituído em outros países, pois a incidência em via de regra fica restrita a comercialização, ou seja, ao momento do consumo.” afirma Vinicius

O Imposto Seletivo foi inspirado no “Sin Tax” existente nos Estados Unidos, que implica uma faculdade do indíviduo em utilizar ou não determinado item prejudicial ao meio ambiente ou a sua saúde e se assim o desejar fazer, será onerado com uma tributação maior. “Todavia para o caso do Imposto Seletivo sendo instituído para a indústria de Óleo & Gás, temos algo totalmente contrário a este preceito, vez que a realidade atual demonstra – ainda – uma dependência global pelo petróleo e os seus produtos derivados, não havendo como o indivíduo optar por uma outra solução viável economicamente em um curto prazo.” pondera Vinicius

O texto da Reforma Tributária atualmente se encontra em análise da Câmara dos Deputados, onde serão discutidas as alterações promovidas pelo Senado Federal, inclusive as referentes ao Imposto Seletivo e tão logo este trabalho seja concluído seguirá os tramitês finais de aprovação no Legislativo.

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