Garantias Judiciais podem proteger as empresas

O Brasil possui uma legislação tributária complexa que provoca dúvidas acerca das obrigações fiscais das empresas de maneira geral. São impostos Federais, Estaduais e Municipais que incidem diretamente nas atividades comerciais e na renda das pessoas físicas.

Em contrapartida, inúmeros dispositivos previstos em leis são usados pelos contribuintes para contestar tributos devido, com processos que normalmente levam anos para serem concluídos.

O Seguro Garantia é um tipo de apólice regida pelas normativas da SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, que permite que as empresas firmem os seus compromissos financeiros nas relações comerciais com o setor privado ou nas relações com o Poder Judiciário. Já utilizadas há mais de 20 anos pelas empresas que participam de licitações e fecham contratos, de acordo com a Lei das Licitações Públicas Nº 8.666/93 e a mais recente atualizada, Lei Nº 14.133/23, as apólices de Seguro Garantia também podem ser usadas no universo jurídico, conforme estabelece o Código de Processo Civil, pela Lei Nº 11.382/2006.

Conhecidas como Garantias Judiciais, este tipo de apólice tem como objetivo garantir o pagamento das obrigações que eventualmente possam ser imputadas à empresa em litígio, vigorando durante todo o processo ou até que a sentença do pleito transite em julgado. Isso significa que as empresas durante enquanto tramitar a ação, conseguem manter-se protegidas diante de bloqueios de contas on-line, penhora de bens, sem que necessitem realizar depósitos judiciais em forma de dinheiro.

A Garantia Judicial, permite a discussão de débitos na esfera administrativa ou judicial e face às suas vantagens, essas apólices vêm sendo muito utilizadas por empresas de todos os setores, por orientação dos escritórios de advocacia.

Segundo Marcelo Fasolari, sócio-diretor da Merit Seguros, uma consultoria que atua há mais de 29 anos no mercado, as justificativas para o aumento da demanda se justificam pelo custo baixo, pela simplificação na contratação e a dispensa de colaterais nas operações. “Com base na documentação cadastral, a operação é estruturada para que a empresa se proteja com a emissão de garantias judiciais a serem dadas para processos tributários, cíveis e trabalhistas”, diz Fasolari.

O depósito feito em dinheiro, quando direcionado para um processo jurídico, compromete o capital de giro de uma empresa. Portanto, as apólices são a melhor alternativa para reduzir as consequências que o depósito em dinheiro, bloqueios e penhoras provocam na saúde financeiro de uma empresa.

Neste sentido, as apólices configuram garantias judiciais para a concessão de liminares em tutelas de urgência, em execução provisória, para substituição dos depósitos já realizados, podendo ser utilizadas em 3 tipos de processos que são:

Tributários em ações anulatórias e execuções fiscais da União, Estados e/ou Municípios, podendo ser aplicadas em ações correlatas a débitos tributários, tais como ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.

Cíveis para cumprimento de sentenças cautelares, execuções provisórias, procedimentos incidentais ou medidas de urgência, mandado de segurança e outras.

Trabalhistas para Depósitos recursais, execução das sentenças, procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares e mandado de segurança.

A Merit tem se destacado no setor por ser uma das primeiras especialistas em Seguro Garantia no Brasil e que desde 1994 atende mais de 5.000 clientes em todo o Brasil, com mais de 50.000 apólices emitidas ao longo de sua história.

O sócio diretor da Merit, indica que o ponto de partida para viabilizar a contratação do Seguro Garantia Judicial, é consultar profissionais especializados, uma vez que este tipo de seguro é totalmente diferenciado, o que exige do consultor um bom planejamento e engajamento com as companhias de seguros. “O serviço requer alta velocidade e precisão na pilotagem da operação, sendo que o condutor do negócio deve conhecer sobre a legislação brasileira, dominar a área financeira e, claro, saber sobre aspectos técnicos seguros”, diz Fasolari.

A contratação inicia-se pela análise do processo jurídico, avaliação financeira da empresa tomadora, passando pela elaboração da proposta e finalizando com a emissão da apólice digital.  Em muitos casos, em razão da urgência para o cumprimento dos prazos dados pelo Poder Judiciário, todo esse trabalho tem que ser realizado em poucos dias. Portanto, para que o Seguro Garantia Judicial seja usado de forma plena, o mais indicado é recorrer aos especialistas.

 

 

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