O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor. Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
Ainda segundo o mesmo levantamento, o crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.
Em meio a tal crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica), instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019.
A mudança teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Afinal, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias, visando uma maior eficiência no cruzamento de dados, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.
Datas para implementação
A implementação da NF3-e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país. Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3-e foi prorrogado para junho de 2024, por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3-e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica e pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.
“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.
Apoio da tecnologia
Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3-e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.
“Por isso, não há tempo a perder. As empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.
Para ajudar as empresas de energia elétrica nesta transição, a Sovos desenvolveu uma solução chamada NF3-e Smart.
Com capacidade operacional de aprovar mais de 600 notas fiscais por segundo, ou de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato, a solução contempla funcionalidades como mensageria integrada à Sefaz (Secretaria da Fazenda) e dados que permitem que o usuário identifique o sistema de origem do documento, o ciclo de fechamento em que foi emitido, sua data e os documentos aprovados ou rejeitados para uma edição e reemissão mais rápida.
“Entendemos que as empresas do setor necessitam de uma solução com informações completas para um maior controle. Por isso, além dos benefícios de governança, é fundamental que as empresas invistam em soluções que ofereçam a possibilidade de ganhos de competitividade, já que o recolhimento de tributo correto permite uma maior previsibilidade sobre margens de contribuição”, explica Leonardo.
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