Um dos objetivos da Resolução CVM n.º 175/22 de 23/12/22 é adequar o mercado brasileiro às práticas internacionais, oferecendo maior clareza e padronização nas operações de fundos de investimento. As novas regras aumentam a transparência e dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, principalmente na distribuição de taxas e responsabilidades entre os participantes do mercado.
Essas novas regras se aplicam a todas as categorias de fundos de investimentos, sem prejuízo das regras específicas dispostas em seus anexos normativos da Resolução 175 e, que impactam diretamente os gestores, administradores, distribuidores, custodiantes e outros players envolvidos na cadeia de Fundos de Investimentos no Brasil.
O que mudou nos fundos
A resolução delimita algumas informações relevantes: Fundos de Investimentos não possuem patrimônio próprio ou CNPJ, e podem ser divididos por:
Classes
Subclasses
Cada tipo de fundo será tratado em anexo específico da nova regulação. A aplicação de instituto de insolvência civil aos fundos, a redistribuição de responsabilidades dos administradores para os gestores de fundos, que passam a ser os prestadores de serviços essenciais, equilibrando obrigações e riscos entre as partes.
Mariana Groth, sócia-fundadora da Growth Compliance, assessoria especializada em compliance para Assets, alerta que a Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos entraram em vigor em 2 de outubro de 2023. As regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição) entrarão em vigor a partir de 1 de abrir de 2024.
Novos fundos que venham a ser constituídos a partir de 2 de outubro de 2023 já serão regidos pelo novo marco regulatório dos fundos. Enquanto os fundos em vigor devem se adaptar seus regulamentos até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, cujo prazo para adaptação será até 1 de abril de 2024.
Para os Cotistas houve a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, a flexibilização e acesso do varejo (público em geral) para classes de fundos de crédito, investimentos no exterior e fundos de investimentos em direitos creditórios.
No caso do Gestor, de acordo com cada tipo de fundo, o gestor passa a ser responsável pela contratação (abaixo) e monitoramento, assumindo um papel mais ativo na gestão dos riscos. O gestor terá que se dedicar ainda mais à análise, avaliação e mitigação dos riscos associados aos investimentos realizados pelo fundo:
A contratação é obrigatória caso assim esteja disposto no regulamento, ou tenha sido deliberada pela assembleia de cotistas da classe de cotas.
Em casos de contratação de cogestor, o contrato deve definir claramente as atribuições de cada um. Essas atribuições devem incluir, no mínimo, o mercado específico de atuação de cada gestor e a classe ou classes de cotas objeto da cogestão.
Já para o Administrador, ele será responsável pela contratação e monitoramento, podendo acumular as funções de tesouraria, escrituração, controle e processamento dos ativos e auditoria independente, caso esteja autorizado a prestar o serviço de auditoria.
A resolução CVM 175 é dividida em parte geral, aplicável para todas as categorias de fundos e seus anexos normativos, com disposições e regras específicas para cada tipo de fundo: Anexo I – Fundos de Investimentos em Ações, Cambiais, Multimercado e Renda Fixa, denominados Fundos de Investimentos Financeiro–FIF e Anexo II – Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios–FIDC.
Em 28 de março de 2023, a CVM divulgou a Resolução CVM n.º 181/23, alterando pontualmente dispositivos da Resolução CVM 175, incluindo a alteração da entrada em vigor. Em 31 de maio de 2023, a CVM divulgou a Resolução CVM n.º 184/23, alterando dispositivos da CVM 175, consolidando os entendimentos de outras modalidades de fundos de investimentos e integrando os Anexos da Resolução 175, em destaque os anexos III e IV, com as regras específicas para Fundos de Investimento Imobiliários e Fundos de Investimento em Participações, respectivamente.
Para se adequar as novas regras, os participantes do mercado de Fundos de Investimentos devem entender as mudanças trazidas pela resolução e adequar seus procedimentos frente as novas exigências. A resolução afeta tantos os fundos operacionais, fundos em estoque, quanto os novos fundos.
É importante compreender as alterações dispostas na resolução e avaliar internamente como se adequar a cada novo dispositivo, ou buscar por uma assessoria que ofereça suporte técnico e didático para o cumprimento normativo dessas e de outras instituições reguladas, como CVM e ANBIMA.
A Growth Compliance disponibiliza, a partir de novembro, a sua Plataforma Growth Compliance, onde é possível acessar cada normativo, fazer a gestão, visualização e acompanhar as atualizações obrigatórias de forma online e sistêmica. Um calendário regulamentar está disponível contendo as obrigatoriedades a serem cumpridas durante o ano, com detalhes de cada obrigação e alertas antecipados para uma gestão organizada das demandas regulatórias.
Para Itamar Junior, sócio-diretor do Regdrive, Regtech especializa em compliance, “a Plataforma Growth Compliance veio para atender a uma demanda recorrente do mercado das Assets, com informações atualizadas e classificadas de acordo com cada atividade realizada no mercado de Fundos de Investimentos.”
É importante ter em mente os diferentes prazos de implementação das novas regras estabelecidas pela CVM 175, para mais informações, basta baixar o e-book.
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