Cigarro eletrônico traz prejuízos para a saúde

Cigarros eletrônicos são dispositivos desenvolvidos com a finalidade de substituir o cigarro convencional. A ideia surgiu na década de 1960, nos EUA, por Herbert A. Gillbert, sendo aperfeiçoada posteriormente em 2003, pelo chinês Hon Lik. No entanto, este objetivo não foi alcançado e os cigarros eletrônicos estão sendo usados por pessoas que nunca fumaram cigarros convencionais antes, particularmente os jovens.

Existem vários formatos de cigarros eletrônicos, podendo ser parecidos com cigarros, canetas, pen drives, os chamados “tanques”, entre outros. Visando simular a sensação de fumar um cigarro comum, eles contêm nicotina, responsável pela dependência química. A nicotina é diluída em propilenoglicol e esta mistura fica armazenada em um reservatório presente no dispositivo. Este reservatório é ligado a um vaporizador, o qual transforma o líquido em fumaça, que é tragada pelo usuário. 

O professor titular de Estomatologia da FOP-UNICAMP, coordenador do Orocentro e membro da Câmara Técnica de Políticas Públicas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. Marcio Ajudarte Lopes, esclarece que o uso dos cigarros eletrônicos pode causar dependência química e promover alterações importantes no sistema respiratório e cardiovascular devido à presença de várias substâncias tóxicas – como o formaldeído – e substâncias derivadas de metais pesados, como ferro, alumínio e níquel, que podem levar ao desenvolvimento de câncer, principalmente de pulmão e boca.  

O especialista destaca que um fato muito preocupante que tem sido observado é o número crescente de jovens que usam o dispositivo. Aproximadamente 1 a cada 4 jovens de 18 a 24 anos no Brasil (23,9%) já utilizou alguma vez um cigarro eletrônico, representando um aumento de 21,3% em doze meses. Os dados fazem parte da pesquisa Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia, Covitel 2023, conduzida pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e pela organização global de saúde pública Vital Strategies, com apoio da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Umane.

De acordo com o especialista, muitos desses jovens começam o hábito no ensino fundamental. “Além da possibilidade de adquirirem o vício pelo cigarro eletrônico e pelo risco de desenvolverem problemas de saúde como relatado anteriormente, estudos científicos têm mostrado que adolescentes que usam cigarros eletrônicos são mais propensos a fumar cigarros convencionais”, explica o cirurgião-dentista.

Dr. Marcio enfatiza que o Brasil reduziu de maneira significativa o tabagismo nos últimos anos devido, principalmente, à implementação de medidas como o aumento de preços e impostos do tabaco, bem como a adoção de leis, com destaque para a Lei Antifumo Federal (Lei 9.294/1996), que se refere à proibição de propaganda de produtos derivados de tabaco. Merece destaque, também, a Lei Antifumo do Estado de São Paulo (Lei 15.541/2009), que proíbe o uso de cigarros e similares em ambientes fechados de uso coletivo. Posteriormente, a Lei Antifumo Federal 9.294/1996 foi alterada, sendo regulamentada nova Lei Antifumo Federal (Lei 12.546/2011) que, como a lei do Estado de São Paulo, proíbe o consumo de tabaco em ambientes fechados e coletivos em todo o território nacional.

Em 2009, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu a regulamentação que proibiu no Brasil a venda, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar (Resolução da Diretoria Colegiada RDC 46/2009). “No entanto, apesar da proibição, a comercialização ilegal destes produtos é frequentemente observada”, lamenta ele.

Portanto, segundo o especialista, é de extrema importância alertar a população e divulgar os malefícios dos cigarros eletrônicos e similares pelas Sociedades e Conselhos de Classe, com foco principalmente nos jovens. “A Comissão Temática de Políticas Públicas do CROSP está atenta a esta alarmante situação e se posiciona contra a liberação do cigarro eletrônico, salientando a necessidade urgente de regulamentação de Leis Antifumo que englobem esses dispositivos eletrônicos”.

 

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