Quando um contribuinte decide regularizar suas dívidas tributárias com a União, a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que atua em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos, estima a capacidade de pagamento com base na sua situação econômica.
Essa estimativa se dá pela verificação das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte perante a Administração Tributária Federal e os demais órgãos da administração pública. Além disso, poderá ser solicitado complementos no momento da adesão à negociação ou durante a vigência do acordo.
“Recentemente uma indústria de plásticos e embalagens solicitou que a PGFN reduzisse sua capacidade de pagamento e que, em razão disso, fosse reclassificado seu rating de transação e a condição de negociação de dívida”, diz Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Esse rating é classificado ao comparar o valor da capacidade de pagamento do contribuinte com o valor total das dívidas fiscais constituídas e em situação de cobrança perante a Fazenda Nacional. Assim se obtém a classificação para transação, que pode ser “A”, “B”, “C” ou “D”.
A empresa em questão buscou restabelecer a negociação de suas dívidas tributárias de forma mais favorável, pois com a classificação de rating “C” que recebeu, foi permitida a renegociação a partir de certos termos que ela considerava pouco satisfatórios. Por esse motivo foi ajuizado um pedido de revisão de Capag-P – Capacidade de Pagamento Presumida para Capag-E – Capacidade de Pagamento Efetiva.
As classificações de rating “A” e “B” são atribuídas aos contribuintes devedores que têm condições de cumprir com as obrigações, por exemplo, negociando em até 60 meses e sem descontos, pois a dívida tem alta ou média perspectiva de ser quitada.
Já as classificações “C” e “D” se aplicam aos casos em que a PGFN entende que a capacidade de pagamento do devedor não é suficiente para liquidar todo o passivo fiscal e, nesse caso, pode conceder descontos, prazo ampliado, pois a dívida é considerada de difícil recuperação ou irrecuperável.
“Em seus argumentos a empresa de plásticos e embalagens alegou que a sua capacidade de pagamento não correspondia à sua situação econômica atual e que em razão disso não teria condições contábeis de arcar com o acordo”, pontua Ardanaz.
Diante disso o procurador Tiago Voss dos Reis, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, deferiu o pedido administrativo da indústria de plásticos e embalagens, reduzindo sua capacidade de pagamento, reclassificando seu rating de transação para “D”, que possibilita mais descontos, e assim dando condições de seguir com a negociação de dívida.
“Esse deferimento mostra como empresas bem assessoradas por uma Consultoria Preventiva e Planejamento Tributário podem ter um fluxo de caixa mais eficiente”, esclarece Ardanaz.
Com a assessoria o empresário pode ter, por exemplo, um serviço de DOT – Diagnóstico de Oportunidades Tributárias, que apresenta através de um relatório personalizado as oportunidades existentes no segmento empresarial em que ele se enquadra. A partir disso são realizados levantamentos das teses tributárias já ajuizadas e que poderão ser oferecidas e aproveitadas.
“Tais oportunidades são quantificadas previamente, identificando o provável resultado econômico no êxito da demanda, como o que aconteceu com a indústria de plásticos e embalagens”, finaliza Ardanaz.
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