Nos últimos meses o número de empresas que solicitaram uma recuperação extrajudicial ou judicial aumentou, de acordo com os dados do levantamento “Indicador de Recuperação Judicial e Falências” da Serasa Experian. Seus números confirmam o crescimento do pedido dessas proteções em 2023 quando comparados com o mesmo período de 2022.
No primeiro semestre de 2023 foram 593 empresas solicitantes da recuperação judicial, um número 52% maior do que o registrado no mesmo período de 2022, com 390 pedidos. Apenas em junho foram 92 pedidos de recuperação, 61,4% acima do mesmo período do ano anterior.
“Os dois tipos de recuperação só podem ser pleiteados por empresários ou sociedade empresarial registrada na junta comercial há mais de dois anos. Enquanto a recuperação extrajudicial se destaca por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos, a judicial oferece maior proteção aos credores, incluindo ações específicas como a suspensão de pedidos de falência e a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
A Lei que regulamenta a recuperação extrajudicial e a judicial, além da falência do empresário e da sociedade empresarial, é a 11.101. Ela não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista, além de instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
A recuperação extrajudicial e suas limitações
Na recuperação extrajudicial, ainda que com rara aplicação prática no mercado, a empresa pode renegociar suas dívidas fora das vias judiciais. Com essa garantia é possível tratar diretamente com os credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz.
Porém há limitações na recuperação extrajudicial, como: 1) não incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho; e 2) pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores.
“Outra limitação da recuperação extrajudicial é que ela não abrange os créditos trabalhistas decorrentes de dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda de bem como contrato de câmbio”, diz Ardanaz.
A amplitude da recuperação judicial
Na recuperação judicial é possível a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como o estímulo à atividade econômica.
O plano de recuperação deverá ser apresentado pela empresa no prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão judicial, e ficará em recuperação até cumprir as obrigações previstas no plano, que tem validade de dois anos a partir da concessão.
Caso haja descumprimento de qualquer obrigação planejada no decorrer desse período, a recuperação é cancelada.
“A empresa precisa contar com o apoio profissional para a elaboração de diagnóstico da viabilidade e conveniência de um processo, seja ele extrajudicial ou judicial, com uma equipe multidisciplinar independente, para o melhor aconselhamento aos empresários, em razão da conjugação de esforços no contencioso de processos”, finaliza Ardanaz.
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