Iniciar um novo negócio inclui diversas etapas essenciais, além de todas as burocracias que envolvem a criação de uma empresa, o empreendedor tem que lidar com a criação de processos internos, vendas, financeiro, marketing, gestão de recursos humanos e expansão da empresa. É nesse momento, de maior burocracia e investimento inicial, que muitos acabam negligenciando um processo extremamente importante: o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A instituição é vinculada ao Ministério da Economia e é o único órgão no Brasil responsável por conceder a propriedade de uma marca comercial, patente, invenção industrial ou design de produtos.
De acordo com o boletim mensal referente a janeiro de 2024, publicado pela instituição, os depósitos acumulados de marcas totalizaram 28.569 pedidos, um crescimento de 9,4% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Dada a importância desse procedimento para marcas e empresas, recentemente o INPI informou que passou a integrar o Global Brand Database (GBD), que é uma base de dados online de marcas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
De acordo com Erick Oliveira, especialista em registro de marcas e CEO da Imperatus Assessoria Empresarial, “ao obter o certificado de registro de marcas, a empresa ganha a capacidade de evitar legalmente que outras empresas ou indivíduos utilizem a mesma marca no mesmo setor de atuação, prevenindo assim a replicação e garantindo exclusividade em todo o território nacional”.
Importância do registro a longo prazo
Erick ainda ressalta que o processo de registro no INPI pode ser burocrático e exigir manutenção periódica. Mesmo assim, existem uma série de benefícios para a empresa ao realizar esse procedimento, o especialista ressalta alguns:
Construção de identidade e reconhecimento: Criar uma marca forte é uma oportunidade de se destacar em um mercado saturado, a marca é a maneira pela qual a empresa se apresenta ao público e se comunica com seus consumidores, ela agrega valor aos produtos e serviços, gerando confiança e fidelidade;
Proteção legal e prevenção de conflitos: Registrar uma marca evita conflitos legais decorrentes do uso indevido de nomes ou logotipos por outras empresas, no ambiente digital, onde as marcas estão presentes em sites e redes sociais;
Construção de valor e ativos intangíveis: Uma marca registrada se torna um ativo importante para a empresa, além de proteger a identidade, ela pode ser vendida, licenciada ou usada como garantia, marcas bem-sucedidas agregam valor ao patrimônio;
Expansão de mercado e credibilidade: O registro prepara a empresa para futuras expansões, a marca registrada pode influenciar a decisão de consumidores que buscam produtos autênticos e seguros, e é a porta de entrada para processos de expansão por franquias, já que o pré-requisito básico exigido pela ABF para o franchising é o registro de marcas;
Marcas podem ser registradas também Pessoa física?
O especialista da Imperatus informa também que uma marca pode ser registrada por uma Pessoa Física ou Jurídica. Se registrada no CPF, apenas o titular detém os direitos sobre ela.Quando registrada no CNPJ, a marca se torna um ativo da empresa, com todos os membros do quadro societário possuindo a propriedade sobre ela.
Etapas do processo de registro de uma marca junto ao INPI
O processo para registrar uma marca se inicia através do cadastro da empresa ou pessoa física junto ao INPI, com o cadastro, é possível emitir a Taxa de pedido de registro de marca através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Com o pagamento da taxa, o próximo passo é a entrada com o pedido, para isso, o empreendedor deve descobrir em qual classe seu produto ou serviço se enquadra, com a seleção da classe correta, então o próximo passo é anexar todos os documentos e protocolar o pedido de registro de marca.
O pedido de registro é apenas o início do processo, segue um resumo de todos os passos:
O prazo inicial de proteção é de 10 anos e, quando o pedido atingir 9 anos de registro, o proprietário da marca deve emitir a taxa de renovação. Com o pagamento da mesma a marca ganha mais 10 anos de proteção sem ter que passar por todo o processo novamente. Essa renovação pode ser repetida por período indeterminado, desde que a marca continue atendendo o princípio da utilização, ou seja, que esteja em uso.
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